12 milhões de demitidos terão direito a receber até R$ 3.000

Nesta sexta-feira (28), o Governo Federal divulgou a emissão de uma Medida Provisória (MP) disponibilizando R$ 12 bilhões do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para auxiliar 12,1 milhões de trabalhadores. A MP beneficia indivíduos que, a partir de janeiro de 2020, optaram pelo saque-aniversário, foram demitidos e não puderam receber o saldo do FGTS pela rescisão contratual.

A medida é válida somente para trabalhadores que foram demitidos antes da publicação da MP.

Vale ressaltar que, com o saque-aniversário, o trabalhador tem a possibilidade de retirar parte do seu FGTS anualmente, mesmo sem ter sido desligado. Contudo, em caso de demissão, ele terá direito apenas aos 40% da multa rescisória.

O anúncio foi feito pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, na quarta-feira (26), durante a apresentação dos dados de emprego do Novo Caged. Marinho já mencionou anteriormente sua intenção de encerrar o saque-aniversário, porém, o governo adiou a discussão.

De acordo com a Secretaria de Comunicação Social, Marinho destacou que muitos trabalhadores optaram pelo saque-aniversário sem estar cientes do bloqueio do restante do saldo do FGTS. “A proteção social do trabalhador é enfraquecida. O FGTS é uma poupança individual para amparar o trabalhador em momentos de desemprego, porém ele não pode ser utilizado quando mais se necessita”, argumentou o Ministro.

Quando serão realizados os pagamentos?

O valor será liberado em duas etapas de R$ 6 bilhões.

Primeira parcela (março): R$ 6 bilhões, com a liberação de até R$ 3 mil, limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada. O montante será automaticamente depositado na conta registrada no aplicativo do FGTS.

Segunda parcela (junho): R$ 6 bilhões, disponibilizados como saldo restante para os trabalhadores que possuíam um valor superior a R$ 3 mil a receber. O segundo pagamento será efetuado 110 dias após a publicação da MP.