A pensão por óbito é um benefício concedido aos familiares de segurados falecidos do INSS. A única exceção são aqueles que recebem o BPC, que não têm direito a essa pensão. No último ano, houve alterações significativas, portanto, é essencial ficar atento antes de solicitar.
Os dependentes de um segurado do INSS falecido têm o direito de solicitar a pensão por óbito, porém, o valor não corresponderá ao recebido pelo segurado em vida. Isso ocorre devido a uma regra específica aplicada pelo Instituto no cálculo do benefício.
Além disso, outras condições necessitam de atenção antes da solicitação, principalmente devido às mudanças decorrentes da Reforma da Previdência.
Quem possui direito à pensão por óbito?
O Instituto Nacional do Seguro Social estabelece três categorias elegíveis para receber a pensão:
- 1ª categoria – cônjuge, companheiro(a), filho não emancipado menor de 21 anos, filho inválido, ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
- 2ª categoria – os pais;
- 3ª categoria – irmão não emancipado menor de 21 anos, ou irmão inválido, ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Essas categorias determinam a ordem de prioridade. Por exemplo, o benefício será pago primeiro aos indivíduos da 1ª categoria, seguido pela 2ª e, por fim, pela 3ª.
Qual é o valor da pensão por óbito?
A grande mudança implementada no último ano diz respeito ao valor do benefício. Atualmente, a pensão corresponde a 50% do valor do benefício original, com um adicional de 10% por dependente.
Portanto, para receber o valor total do benefício do segurado falecido, é necessário ter cinco dependentes diretos. No caso de um dependente com invalidez ou deficiência mental, o benefício é de 100% do valor recebido.
Em casos em que o segurado não estava aposentado na data do falecimento, o valor é calculado com base no benefício por incapacidade permanente, anteriormente conhecido como aposentadoria por invalidez.
Alterações na Pensão por Óbito
Outra mudança significativa está relacionada à duração da pensão, que em alguns casos não é mais vitalícia. Por exemplo, cônjuges com menos de 44 anos e menos de dois anos de casamento, assim como dependentes entre 21 e 26 anos, possuem um tempo determinado de benefício.
Confira a seguir a duração da pensão de acordo com a idade do dependente:
- Menos de 22 anos: 3 anos de benefício
- Entre 22 e 27 anos: 6 anos de benefício
- Entre 28 e 30 anos: 10 anos de benefício
- Entre 31 e 41 anos: 15 anos de benefício
- Entre 42 e 44 anos: 20 anos de benefício
- 45 anos ou mais: Pensão vitalícia
A solicitação da pensão pode ser feita através do site Meu INSS. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento no número 135.
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