O que fazer agora que o prazo para resgatar ‘dinheiro esquecido’ acabou? Veja o que diz o Ministério da Fazenda

O prazo para solicitar o reembolso de valores considerados como “dinheiro esquecido” pelo Sistema de Valores a Receber do Banco Central encerrou-se em 16 de outubro. Ainda assim, aqueles que possuem valores a receber têm a oportunidade de solicitar a restituição antes que os recursos sejam destinados ao Tesouro Nacional.

Ministério da Fazenda informou ao Estadão que será divulgado um edital no Diário Oficial da União com a relação dos valores recolhidos, a instituição financeira depositária, a agência responsável, além da natureza e número da conta do depósito. A data de publicação do edital ainda não foi determinada.

A partir da publicação do edital, os interessados terão 30 dias para contestar o recolhimento do “dinheiro esquecido” junto às instituições financeiras, seguido de mais 30 dias para contestar o recolhimento junto ao Tesouro Nacional. Além disso, há um prazo de seis meses para solicitar judicialmente o reconhecimento do direito aos depósitos, contagem que só se inicia após a publicação do edital pelo Ministério da Fazenda.

O Ministério da Fazenda garantirá que o edital contenha todas as informações necessárias para o processo de requerimento dos valores. Antes da publicação do edital, aqueles interessados em reaver os valores devem entrar em contato com as instituições financeiras, conforme orientação fornecida pelo Ministério ao Estadão.

De acordo com o Ministério da Fazenda, os recursos em questão referem-se a valores não movimentados ou atualizados por cidadãos e empresas, que não foram objeto de reclamação de acordo com a Lei 14.973/24 em bancos, consórcios ou outras instituições. Após o término dos prazos estipulados e caso não haja manifestação dos beneficiários, os valores serão destinados ao Tesouro Nacional.

A medida adotada está respaldada por precedentes legais no sistema jurídico brasileiro, como a Lei nº 9.526/1997 e a Lei 2.313/1954. É importante ressaltar que a não manifestação dos beneficiários resultará na incorporação dos valores ao Tesouro Nacional.