Prazo para resgatar valores a receber se encerra em outubro; entenda

Na data de 25/09/2024, o Banco Central lançou o Sistema de Valores a Receber (SRV), estipulando um prazo para o resgate dos recursos anteriormente disponíveis de forma contínua. Esse sistema, também conhecido como “dinheiro esquecido”, oferece a oportunidade de recuperar valores remanescentes de contas em bancos, consórcios ou outras instituições financeiras pertencentes a pessoas físicas, empresas e até mesmo falecidos.

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Periodicamente, o Banco Central divulga os montantes disponíveis para resgate, sendo que a última atualização reportou mais de R$ 8,5 bilhões disponíveis. É relevante destacar que 63% desses valores variam de centavos até R$ 10,00, enquanto apenas 1,7% ultrapassam os R$ 1 mil.

Anteriormente, os valores podiam ser resgatados a qualquer momento, porém, devido a uma nova legislação sobre a desoneração da folha de pagamento, os recursos considerados “esquecidos” serão incorporados ao Tesouro Nacional como receita primária do governo. Essa medida visa compensar as isenções fiscais relacionadas à desoneração da folha de pagamento em 17 setores da economia, contribuindo para o cumprimento das metas fiscais estabelecidas.

Com a nova legislação, os detentores de “dinheiro esquecido” devem solicitar o resgate às instituições financeiras até o dia 16 de outubro, que marca 30 dias após a sanção da lei que autoriza a incorporação desses valores. Após esse prazo, ainda há a possibilidade de contestar o recolhimento ao Tesouro Nacional dentro de mais 30 dias, contados a partir da data de publicação do edital pelo Ministério da Fazenda.

Para evitar a incorporação dos valores ao Tesouro Nacional sem contestação, é essencial seguir os prazos estabelecidos, caso contrário, após seis meses, uma solicitação judicial poderá ser feita para reaver os depósitos.

Como consultar e resgatar os valores a receber?

Para verificar se há valores a receber e qual o montante disponível, é necessário acessar o site do Banco Central destinado ao Sistema de Valores a Receber. Basta inserir o CPF ou CNPJ para confirmar a existência de recursos não resgatados, mesmo para casos de pessoa falecida ou empresa encerrada.

É importante ressaltar que este é o único meio de consulta e resgate dos valores disponíveis.

Siga os passos abaixo:

  • Acesse “Consulte se tem valores a receber”
  • Insira os dados e clique em “Consultar”
  • Após verificar os valores a receber, acesse “Acessar o SVR” (pode haver uma fila virtual de espera)
  • Faça o login no Gov.br, sendo necessária autenticação dupla para solicitações acima de R$ 100

Para acessar os valores de pessoa física ou falecida, é imprescindível ter uma conta Gov.br de nível prata ou ouro. Enquanto para acessar os valores de pessoa jurídica, a conta Gov.br precisa estar vinculada ao CNPJ da empresa.

Ao acessar o sistema, é importante ressaltar que há 30 minutos para concluir a operação antes que o login expire. Siga os seguintes passos:

  • Acesse a opção “Meus Valores a Receber”
  • Aceite os Termos de Ciência
  • Verifique os detalhes do valor a receber, da instituição responsável pelo resgate e do tipo de valor recebido
  • Para solicitações acima de R$ 100, selecione uma chave Pix para recebimento em até 12 dias úteis

Recomenda-se anotar o número de protocolo após a solicitação.

Esteja atento aos prazos e procedimentos para garantir o resgate dos valores disponíveis de forma eficiente e segura.