A segunda parcela do 13º salário deve ser creditada nas contas dos brasileiros que têm direito ao benefício até a próxima quarta-feira, 20 de dezembro. E, se você tiver disponibilidade para investir pelo menos uma parte desse dinheiro, uma boa opção no final do ano é aplicar em um plano de previdência privada. Estou me referindo mais especificamente aos planos de previdência fechada, como os fundos de pensão, e nos planos de previdência aberta como o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). Quem investir em um plano desse tipo até 31 de dezembro poderá deduzir o valor do aporte na declaração de imposto de renda do ano que vem e aproveitar o benefício tributário, que é um dos grandes atrativos desse tipo de investimento. No entanto, atenção: só podem se beneficiar do abatimento aqueles contribuintes que costumam entregar o modelo completo da Declaração de Ajuste Anual, aquele com direito às deduções legais. Quem costuma entregar a declaração simplificada deve investir nos planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). O lado positivo é que, no final do ano, já é possível simular a sua declaração de imposto de renda do ano seguinte para verificar se você vai de fato entregar o modelo completo e, em caso positivo, planejar a contribuição para a previdência. Além disso, você já consegue somar os rendimentos recebidos ao longo do ano e que compõem a renda bruta tributável, para calcular o valor máximo que pode ser destinado à previdência. Quanto você pode investir em previdência para “fugir” do Leão
Os PGBLs e planos fechados contam com um benefício tributário que os VGBLs não possuem: eles permitem que o investidor deduza as contribuições ao plano previdenciário na declaração de imposto de renda do ano seguinte, até o limite de 12% da renda bruta tributável anual do contribuinte. A renda bruta tributável é composta pelos rendimentos tributados pela tabela progressiva do IR e sujeitos ao ajuste anual na declaração. Na hora do preenchimento da declaração, esses rendimentos são somados, e a alíquota é reaplicada, para verificar se o contribuinte tem mais imposto a pagar ou se tem direito a restituição. Assim, entram no cálculo da renda tributável anual rendimentos como salários, aposentadorias e pensões tributáveis, aluguéis recebidos, honorários, soldos e férias, ainda que tenham ficado isentos de IR no momento em que o contribuinte os recebeu. Não entram nessa conta os rendimentos que são “naturalmente” isentos ou que têm tributação exclusiva ou definitiva na fonte, como rendimentos de aplicações financeiras (fundos de investimento, renda fixa, ações etc.), indenizações ou 13º salário. Por que o fim do ano é o momento ideal para olhar para a previdência privada
No final do ano, você consegue ter noção do valor da sua renda bruta tributável anual e, com isso, calcular os 12% máximos que você pode investir em previdência privada, para complementar o que já foi investido ao longo do ano ou investir tudo de uma vez, num único aporte. Você também pode lançar suas informações de rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual e deduções (como despesas de saúde e educação) no programa da Declaração de Ajuste Anual da Receita Federal para simular se, no próximo ano, a declaração completa será mesmo a mais vantajosa para você. Assim, se você ainda não investe em previdência privada, mas já escolheu o seu plano, este é um ótimo momento para começar os aportes, pois você já aproveita a dedução no IR 2024. Agora, se você ainda não sabe nem por onde começar, também não é necessário correr. Afinal, se você começar os aportes no ano que vem, poderá aproveitar a dedução no IR 2025 – só vai demorar um pouco mais. Mas se você já investe em previdência, este é o momento de verificar se o valor dos aportes ao longo do ano já completou os 12% da sua renda bruta tributável anual e, se não, fazer a complementação, ou você deixará de aproveitar por completo o benefício na declaração do ano que vem. Dedução não é isenção, mas postergação de imposto
É importante ressaltar que, ao deduzir da base de cálculo do seu imposto de renda as contribuições para previdência privada, você não está deixando de pagar o imposto, mas sim adiando esse pagamento para um futuro distante. O pagamento de IR sobre o valor das contribuições será feito quando você se aposentar, ao fazer resgates do plano ou receber alguma modalidade de renda. Por esta razão, no caso dos PGBLs e planos fechados de previdência privada, a tributação recairá sobre todo o montante recebido na aposentadoria, não apenas sobre a rentabilidade gerada pela carteira de investimentos do plano. No caso do VGBL, por outro lado, a tributação ocorre apenas sobre a rentabilidade, uma vez que ele não permite este adiamento do pagamento do imposto por meio da dedução na declaração de IR. Entretanto, quem investe em planos que permitem a dedução pode acabar pagando de fato um imposto menor. Isso porque, como veremos adiante, um dos benefícios da previdência privada é a possibilidade de escolher uma tabela regressiva de IR, cuja menor alíquota é de apenas 10%. Os demais benefícios tributários da previdência privada
Para além da possibilidade de dedução de até 12% da renda bruta tributável anual em contribuições para PGBLs e planos fechados, todos os planos de previdência privada, inclusive os VGBLs, contam com outros dois benefícios tributários em comum. Um deles é a ausência de come-cotas, aquela tributação semestral dos fundos de investimento abertos comuns, mesmo quando não ocorrem resgates. O outro é a possibilidade de escolher entre duas tabelas de tributação, a progressiva e a regressiva. A tabela progressiva é a mesma que incide sobre rendimentos como salários, aposentadorias, pensões tributáveis e aluguéis, com alíquotas que aumentam de acordo com o valor do rendimento recebido pelo investidor. Quando se escolhe a tabela progressiva, os rendimentos que a previdência pagará no futuro ficam sujeitos ao ajuste anual. Assim, até existe a possibilidade de ficar isento de IR, caso os rendimentos do plano tenham baixos valores, uma vez que existe uma faixa de isenção. Porém, se o titular tiver outras fontes de renda, estas se somarão aos rendimentos da previdência na declaração de IR, o que provavelmente resultará em uma tributação maior sobre todo esse montante. *)(*@IJflekc898efnmkljlldgkd9384iuyengmcnekdlkdoijrf***
Tabela progressiva do imposto de renda (a partir de maio de 2023) Base de cálculoAlíquotaDeduçãoAté R$ 2.112,00–De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,657,5%R$ 158,40De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 370,40De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 651,73Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 884,96 Já a tabela regressiva da previdência é um pouco diferente daquela tabela regressiva comum dos investimentos tradicionais, como títulos de renda fixa e boa parte dos fundos de investimentos. Suas alíquotas também diminuem conforme o prazo de investimento. A diferença é que elas são mais altas nos prazos mais curtos, chegando a 35%, mas podem chegar a apenas 10% após dez anos de aplicação, uma taxa menor do que as alíquotas mínimas de 15% ou 20% que costumam incidir sobre os investimentos tradicionais. O objetivo da tabela regressiva é justamente incentivar o investimento em previdência com vistas a longo prazo, para objetivos como a aposentadoria. Além disso, a tributação, na tabela regressiva, é exclusiva na fonte. Ao escolher esta tabela, o investidor não fica sujeito aos seus rendimentos de previdência serem tributados a uma alíquota mais alta no ano seguinte. Em outras palavras, eles não se somarão às rendas tributáveis sujeitas ao ajuste anual que ele porventura ainda receba na hora de preencher a declaração. Assim, quem contribui para um PGBL ou plano fechado e deduz as contribuições na base de cálculo do IR hoje não apenas posterga o pagamento do imposto sobre esses valores, como de fato tem a possibilidade de pagar sobre eles uma alíquota menor. Alguém que tenha seus rendimentos de salário, por exemplo, tributados normalmente a…
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