Os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que obtiveram ganho de causa na Justiça para concessão ou revisão de um benefício previdenciário, como aposentadoria, pensão ou auxílio, têm direito a receber os valores retroativos, conhecidos como atrasados.
Esses valores referem-se às diferenças não pagas nos últimos cinco anos antes da ação judicial. Dependendo do montante, podem ser quitados de forma mais rápida, com a liberação em lotes mensais, no caso de RPVs (Requisições de Pequeno Valor), ou uma única vez por ano, no caso de precatórios.
A distinção entre RPV e precatório está no valor da causa. Atrasados de até 60 salários mínimos — equivalente a R$ 91.080 neste ano — são pagos em até dois meses após a liberação determinada pelo juiz. Valores acima desse limite são pagos por precatório, e o governo federal tem prazo até 31 de dezembro do ano corrente para efetuar o pagamento aos segurados.
Para receber os atrasados, é fundamental que o beneficiário tenha vencido a causa em todas as instâncias, sem possibilidade de recurso por parte do INSS.
QUANTO SEREI PAGO PELA JUSTIÇA?
O valor dos atrasados varia de acordo com a data em que o segurado fez o pedido e se refere a uma concessão ou revisão do benefício. No caso das concessões, o cálculo envolve multiplicar o valor do benefício pela quantidade de meses em que o INSS deixou de efetuar os pagamentos desde o requerimento até a decisão judicial, corrigido conforme a legislação.
Já nas revisões, é preciso multiplicar a diferença entre o valor recebido e o valor correto do benefício pelo número de meses, limitado a até cinco anos anteriores ao pedido, e adicionar juros e multas. Normalmente, essa conta é realizada por um profissional especializado.
COMO OCORRE O PAGAMENTO?
O pagamento é feito pelo governo ao CJF (Conselho da Justiça Federal), que, por sua vez, libera os valores para o TRF (Tribunal Regional Federal) responsável pelo processo na região em questão. Para conferir se receberá o valor, o aposentado pode consultar o site do TRF de sua localidade.
Em São Paulo e no Mato Grosso do Sul, é possível checar no site do TRF-3 (Tribunal Regional da 3ª Região): trf3.jus.br ou contatar o advogado do caso para obter informações.
Os valores não são depositados diretamente na conta do credor. Após a liberação do dinheiro, é feita uma fase de processamento, que consiste na abertura de contas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, geralmente finalizada em poucos dias. A informação é disponibilizada para consulta no site, possibilitando ao segurado acompanhar o processo.
COMO IDENTIFICAR SE É RPV OU PRECATÓRIO?
Ao consultar o site do TRF responsável, o segurado visualizará a sigla RPV para Requisição de Pequeno Valor ou PRC para precatório. Geralmente, a modalidade de pagamento é indicada antes do encerramento do processo, já que os cálculos são apresentados previamente.
QUEM RECEBERÁ RPVs EM 2025?
Os segurados que venceram o INSS judicialmente em novembro ou dezembro de 2024 e aqueles que obtiverem vitória ainda em 2025 e têm direito a valores de até 60 salários mínimos podem receber os montantes até o final do ano, caso haja autorização do juiz até outubro. Após esse período, os pagamentos ficam para o próximo ano.
O governo federal é responsável por liberar os valores, pois se trata de dívidas da União. O repasse é feito aos TRFs (Tribunais Regionais Federais) pelo CJF (Conselho da Justiça Federal).
CONSULTE O CALENDÁRIO DE RPVs EM 2025
Mês em que os atrasados foram liberados | Mês de liberação pelo CJF | Mês de pagamento |
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Novembro de 2024 | Dezembro de 2024 | Janeiro de 2025 |
Dezembro de 2024 | Janeiro de 2025 | Fevereiro de 2025 |
Janeiro de 2025 | Fevereiro de 2025 | Março de 2025 |
Fevereiro de 2025 | Março de 2025 | Abril de 2025 |
Março de 2025 | Abril de 2025 | Maio de 2025 |
Abril de 2025 | Maio de 2025 | Junho de 2025 |
Maio de 2025 | Junho de 2025 | Julho de 2025 |
Junho de 2025 | Julho de 2025 | Agosto de 2025 |
Julho de 2025 | Agosto de 2025 | Setembro de 2025 |
Agosto de 2025 | Setembro de 2025 | Outubro de 2025 |
Setembro de 2025 | Outubro de 2025 | Novembro de 2025 |
Outubro de 2025 | Novembro de 2025 | Dezembro de 2025 |
QUEM RECEBERÁ PRECATÓRIOS EM 2025?
Em 2025, receberão por precatórios os beneficiários que venceram o INSS e tiveram a ordem de pagamento emitida entre 3 de abril de 2023 e 2 de abril de 2024. Caso a expedição do pagamento ocorra após esse prazo, o recebimento será apenas em 2026.
A definição do mês de pagamento será feita pelo governo federal, que tem até 31 de dezembro de 2025 para efetuar o depósito. Para este ano, a projeção é que os pagamentos sejam realizados antes de julho, diferentemente da antecipação ocorrida em 2024.
Conforme o Ministério do Planejamento e Orçamento, o montante a ser pago em 2025 é estimado em R$ 63,7 bilhões, levando em consideração a antecipação de precatórios do Rio Grande do Sul e o parcelamento do Fundef. Aproximadamente 30% desse valor será destinado a aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS.
Após a liberação dos recursos, cada tribunal realizará os pagamentos considerando as prioridades constitucionais dos idosos, pessoas com doenças graves ou deficiências.
Para averiguar se terá direito ao pagamento, o credor pode acessar o site do tribunal correspondente ao local onde o processo foi iniciado. É possível consultar o processo por meio do CPF do credor, registro na OAB do advogado ou número do processo judicial, verificando a indicação no campo “Procedimento” para identificar se é PRC, referente a dívidas acima de 60 salários mínimos, ou RPV.
QUEM TEM DIREITO A PAGAMENTO PREFERENCIAL?
De acordo com o artigo 100 da Constituição Federal, têm direito a pagamento preferencial os credores de precatórios de natureza alimentícia, originários ou por sucessão hereditária, com mais de 60 anos, portadores de deficiência ou doenças graves listadas em resolução do Conselho Nacional de Justiça. Algumas delas são tuberculose ativa, cegueira, cardiopatia grave, síndrome da AIDS, entre outras.
A preferência constitucional pode ser concedida a credores portadores de doenças graves, mesmo que adquiridas após o início do processo, mediante laudo médico oficial comprovatório.
Como editor online do blog “VALOR A RECEBER”, minha paixão é trazer conteúdo financeiro e econômico relevante para nossos leitores ávidos por informações do setor. Graduei-me em Sistemas para Internet pela Uninove em 2018, e desde então tenho trabalhado arduamente para trazer análises perspicazes, notícias atualizadas e insights valiosos para quem busca entender e prosperar no mundo das finanças. Junte-se a nós enquanto exploramos as complexidades do mercado financeiro e buscamos maximizar o potencial de valor para nossos leitores.