Calculadora revela valor a receber

O FGTS está lançando o saque-aniversário para os trabalhadores que fazem aniversário em janeiro. Essa opção permite retirar parte dos recursos do Fundo próximo à data de nascimento do empregado. No entanto, em casos de demissão injustificada, o acesso ao FGTS é limitado, recebendo apenas a multa. Conheça os detalhes do saque-aniversário, consulte o calendário de saques de 2025 divulgado pela Caixa Econômica Federal e faça uma simulação do valor a receber com a calculadora do GLOBO.

  • PIS-Pasep 2025: confira o calendário e tabela de pagamentos do abono salarial
  • Salário mínimo 2025: informações sobre o valor, alterações e data de vigência

Calendário do saque-aniversário em 2025

  • Nascidos em janeiro: saque de 2 de janeiro a 29 de março
  • Nascidos em fevereiro: saque de 1º de fevereiro a 30 de abril
  • Nascidos em março: saque de 1º de março a 31 de maio
  • Nascidos em abril: saque de 1º de abril a 28 de junho
  • Nascidos em maio: saque de 2 de maio a 31 de julho
  • Nascidos em junho: saque de 3 de junho a 30 de agosto
  • Nascidos em julho: saque de 1º de julho a 30 de setembro
  • Nascidos em agosto: saque de 1º de agosto a 31 de outubro
  • Nascidos em setembro: saque de 2 de setembro a 30 de novembro
  • Nascidos em outubro: saque de 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Nascidos em novembro: saque de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2026
  • Nascidos em dezembro: saque de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2026

Calcule quanto você poderá sacar do FGTS

A calculadora do GLOBO ajuda a estimar o valor que pode ser retirado do FGTS com base no saldo disponível. Utilize a calculadora do saque-aniversário para simular o montante a resgatar de acordo com o saldo na conta.

Caso não consiga visualizar a calculadora, clique aqui

Como é calculado o saque-aniversário do FGTS?

Para contas com até R$ 500 de saldo, é possível sacar 50% do total. A porcentagem diminui conforme o saldo aumenta, mas é acrescido um valor fixo adicional, aumentando de acordo com o saldo total.

O cálculo do valor a receber segue a seguinte lógica:

  • Até R$ 500: 50% do saldo
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% do saldo mais uma parcela fixa de R$ 50
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% do saldo + R$ 150
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650
  • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150
  • De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900
  • Acima de R$ 20.000,01: 5% + R$ 2.900

Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS?

Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador precisa realizar a adesão no site da Caixa. Ao escolher essa modalidade, ele abre mão do acesso total ao Fundo em casos de demissão injustificada. Caso deseje retornar ao saque-rescisão, é necessário cumprir uma carência de dois anos.

Como solicitar o saque-aniversário do FGTS?

A adesão ao saque-aniversário é voluntária e pode ser feita através do aplicativo oficial do FGTS, disponível para Android e iOS. O processo também pode ser realizado nas agências da Caixa Econômica Federal. É importante optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de aniversário para receber no mesmo ano; caso contrário, os saques iniciarão no ano seguinte.

Os valores podem ser retirados até o último dia útil do segundo mês após o aniversário. Se não retirado dentro do prazo, o dinheiro retorna para a conta do FGTS em nome do trabalhador.

Como sacar o saque-aniversário do FGTS?

A Caixa recomenda o resgate através do aplicativo FGTS, permitindo transferências para qualquer conta em nome do titular, sem custos. As retiradas são possíveis em lotéricas, terminais de autoatendimento com Cartão Cidadão e correspondentes Caixa Aqui, mediante apresentação de documento de identificação.

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do valor total na conta do FGTS em casos de demissão injustificada, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40%. No entanto, outras formas de saque, como para aquisição de imóveis, aposentadoria e doenças graves, não são afetadas por essa modalidade.

É importante ressaltar que é possível desistir do saque-aniversário a qualquer momento e retornar ao saque-rescisão. No entanto, ao mudar de volta para o modelo tradicional, é necessário aguardar dois anos para sacar o saldo em caso de demissão, recebendo apenas a multa rescisória do empregador.