A Caixa Econômica Federal anuncia o calendário de liberação do FGTS
A Caixa Econômica Federal divulgou o cronograma de liberação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para indivíduos com contrato de trabalho finalizado entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 que selecionaram o modelo de saque-aniversário. Os pagamentos foram estabelecidos por uma Medida Provisória emitida pelo governo federal na sexta-feira, 28.
+Governo lança MP liberando saldo do FGTS retido pelo modelo de saque-aniversário
Os pagamentos serão feitos automaticamente na conta registrada no FGTS daqueles que têm direito aos recursos. Caso não possuam uma conta vinculada ao fundo, os trabalhadores precisarão retirar os valores em pontos de atendimento da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências bancárias.
Para os usuários com conta cadastrada, os depósitos de até R$ 3 mil serão realizados em 6 de março de 2025. Se houver um saldo superior na conta do FGTS a ser liberado, o valor restante será depositado automaticamente em uma segunda parcela em 17 de junho.
Para os usuários sem conta cadastrada, a parcela de até R$ 3 mil será liberada nos pontos de atendimento conforme as seguintes datas:
– 06/03 para nascidos entre janeiro e abril
– 07/03 para nascidos entre maio e agosto
– 10/03 para nascidos entre setembro e dezembro
Aqueles que têm um valor superior a R$ 3 mil a receber poderão retirar o dinheiro em:
– 17/06 para nascidos entre janeiro e abril
– 18/06 para nascidos entre maio e agosto
– 19/06 para nascidos entre setembro e dezembro
Quem tem direito a receber?
Conforme o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), todos os trabalhadores com carteira assinada que tiveram seus contratos rescindidos entre janeiro de 2020 e a data da MP e optaram pelo modelo de saque-aniversário terão direito aos valores. Mesmo para aqueles que já possuem outro vínculo de emprego, será possível efetuar o saque.
As causas da rescisão do contrato de trabalho podem envolver:
– Demissão sem justa causa
– Demissão indireta, culpa recíproca e força maior
– Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
– Extinção normal do contrato a termo, incluindo o dos trabalhadores temporários
– Suspensão total do trabalho avulso
Os trabalhadores que comprometeram os recursos com empréstimos bancários, seja por meio da “antecipação do saque-aniversário” ou empréstimos vinculados ao FGTS, receberão apenas a parte que não está comprometida com os pagamentos.
Quem não poderá sacar?
É importante ressaltar que quem optar pelo modelo de saque-aniversário após 28 de fevereiro, data da publicação da MP, não terá direito aos valores.
Como verificar seu modelo de saque?
Para verificar se você está cadastrado na modalidade de saque-aniversário do FGTS, é necessário acessar seu cadastro no programa por meio do aplicativo.
Pesquise FGTS na loja do seu smartphone e faça o download gratuitamente (PlayStore ou AppleStore). Caso ainda não tenha um cadastro, será preciso registrá-lo com informações como CPF, nome completo, número de celular, data de nascimento, CEP e e-mail. O cadastro precisará ser confirmado por um código recebido via SMS.
Após o cadastro, faça login no aplicativo com seu CPF e a senha criada. Dentro do app, haverá um link chamado “Sistemática de saque do seu FGTS”. Ao clicar nele, você conseguirá visualizar a modalidade selecionada.
Clientes da Caixa também podem verificar através do site ou do aplicativo do banco.
Como consultar meu saldo?
Para checar o saldo nas suas contas do FGTS, acesse a opção “Confira suas contas FGTS” no aplicativo.
O valor a ser recebido após a emissão da Medida Provisória é o saldo presente na conta encerrada com sua demissão no período entre 2020 e 2024.
Quando será realizado o pagamento?
Os R$ 12 bilhões serão depositados aos trabalhadores em duas etapas:
– R$ 3 mil entre os dias 6 e 10 de março
– O restante do valor em junho, 110 dias após a primeira parcela
A data de pagamento da primeira parcela será determinada de acordo com o banco e a data de nascimento do trabalhador. Aqueles que possuem conta na Caixa associada ao FGTS receberão no dia 6. Para quem tem conta em outras instituições financeiras, o valor será creditado da seguinte forma:
– 06/03 para nascidos entre janeiro e abril
– 07/03 para nascidos entre maio e agosto
– 10/03 para nascidos entre setembro e dezembro
Os trabalhadores com valor inferior a R$ 3 mil no FGTS receberão a totalidade em uma única parcela no mês de março. Não há limite de valor para a segunda parcela.
De acordo com o ministro Luiz Marinho, 93,5% das contas ativas estão nessa categoria. Portanto, 11,4 milhões de trabalhadores já receberão a integralidade dos seus recursos na primeira quinzena de março.
Após receber o valor, o trabalhador sairá do modelo de saque aniversário?
Aqueles que tiverem os recursos liberados permanecerão no modelo de saque aniversário até optarem por trocá-lo pelo saque rescisão. É essencial compreender o funcionamento de cada modalidade para efetuar a escolha.
O que acontece ao escolher o saque-aniversário?
Quem optar por continuar com o saque-aniversário ficará sujeito às regras estabelecidas desde sua implementação pelo governo Jair Bolsonaro.
Criado em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite aos trabalhadores acessar uma parte dos recursos do FGTS anualmente no mês do seu aniversário. O valor disponibilizado é calculado com base no montante acumulado no fundo.
Apesar da vantagem da liberação anual, o saque-aniversário impede o recebimento total dos recursos em caso de demissão. Assim, em situações de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, o trabalhador receberá apenas a multa rescisória no valor de 40% do total depositado pelo empregador no FGTS durante o período.
A adesão ao saque-aniversário é facultativa. O trabalhador também pode optar por permanecer no modelo anterior, atualmente denominado saque-rescisão, no qual o saldo do FGTS é sacado integralmente de uma vez no momento da demissão.
O que acontece ao escolher o saque-rescisão?
Única opção disponível até janeiro de 2020, o saque-rescisão permite ao trabalhador sacar a totalidade do valor em sua conta no FGTS em caso de demissão sem justa causa. Dessa forma, ele receberá uma quantia significativamente maior.
Ao contrário do saque-aniversário, que possibilita o acesso a partes pequenas do dinheiro anualmente, o saque-rescisão ficará reservado para o momento da rescisão do contrato de trabalho.
Espero que as alterações feitas atendam às suas expectativas!

Como editor online do blog “VALOR A RECEBER”, minha paixão é trazer conteúdo financeiro e econômico relevante para nossos leitores ávidos por informações do setor. Graduei-me em Sistemas para Internet pela Uninove em 2018, e desde então tenho trabalhado arduamente para trazer análises perspicazes, notícias atualizadas e insights valiosos para quem busca entender e prosperar no mundo das finanças. Junte-se a nós enquanto exploramos as complexidades do mercado financeiro e buscamos maximizar o potencial de valor para nossos leitores.