Os direitos das férias para trabalhadores regidos pela CLT no Brasil
Trabalhadores empregados sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil têm o direito a férias remuneradas anuais. Conforme a legislação, após completar um ano de contrato, o funcionário terá direito ao descanso de forma proporcional.
A proporção estabelecida no Art. 130 do Decreto-Lei Nº 1.535 de 1977 determina que, após um ano de emprego, o empregado terá direito a:
– 30 dias corridos, se não tiver faltado ao trabalho mais de 5 vezes;
– 24 dias corridos, se tiver faltado de 6 a 14 vezes;
– 18 dias corridos, em caso de 15 a 23 faltas;
– 12 dias corridos, se houver de 24 a 32 faltas.
A CLT autoriza o empregador a definir o momento em que o funcionário utilizará suas férias, embora seja possível dialogar para decidir em conjunto o período, como explica o advogado trabalhista Diego Cabral.
De acordo com a legislação, o trabalhador tem um ano para adquirir o direito às férias (período aquisitivo) e outro ano para usufruir do descanso (período concessivo).
Como calcular o valor das férias?
Ao entrar de férias, o funcionário receberá um valor equivalente à média do salário bruto dos últimos 12 meses mais um adicional de 1/3. Para calcular o adicional, basta dividir a média do salário bruto por três.
Esse valor sofrerá descontos da contribuição do INSS e do Imposto de Renda, que são calculados com base nas alíquotas vigentes, conforme explica Thyago Henriques, professor de contabilidade da UNIESP.
É importante considerar que as faltas durante o contrato podem impactar nos dias de férias e, consequentemente, no valor a ser recebido, exigindo cálculos com base nos dias aos quais o funcionário tem direito.
Por exemplo, um trabalhador sem dependentes ou pensão alimentícia, que recebe o salário mínimo (R$ 1.412 em 2024) e solicita o total de 30 dias de férias, receberia o valor de R$ 1.734,41, após os devidos descontos.
É válido mencionar que as férias não podem iniciar até dois dias que antecedem feriados ou finais de semana, como orienta Cabral.
Em casos de não concessão das férias dentro do prazo legal estipulado pela legislação, elas deverão ser pagas em dobro como indenização ao trabalhador, sem retenção de IR por se tratar de uma compensação.
Férias para estagiários e trabalhadores PJ
Estagiários com estágio de um ano ou mais têm direito a 30 dias de férias remuneradas, preferencialmente durante as férias escolares. No caso de estágios inferiores a um ano, as férias serão concedidas de forma proporcional.
Trabalhadores contratados como Pessoa Jurídica não possuem direito a férias, mas podem negociar o período de descanso e os valores correspondentes com seus clientes contratantes.
Em suma, é fundamental observar as disposições legais e contratuais para garantir os direitos referentes às férias e os valores recebidos durante esse período.
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