O governo publicou uma Medida Provisória (MP) recentemente permitindo o acesso ao saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa desde 2020.
Se um trabalhador aderiu ao saque-aniversário e foi demitido em 2023, por exemplo, ele terá direito a sacar o saldo retido na demissão, referente ao saldo de 2023. É importante destacar que o saldo retido não se confunde com o saldo do emprego atual, sendo referente aos valores acumulados em empregos anteriores.
Para verificar o saldo do FGTS, os trabalhadores podem utilizar três canais principais: o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS), o site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br) e o atendimento presencial em uma agência da Caixa.
Além disso, é fundamental compreender as informações presentes no extrato do FGTS, que incluem dados do trabalhador, saldo total do FGTS, resumo dos depósitos, saldo disponível para saque-aniversário, valores bloqueados, depósitos mensais do empregador, juros e atualização monetária, saques realizados, entre outros.
Ao analisar o extrato do FGTS, os trabalhadores devem atentar para a presença de contas de diferentes empregos e para a distinção entre o saldo retido de demissões anteriores e o saldo do emprego atual.
Para facilitar o entendimento do extrato, os trabalhadores podem acessar o aplicativo FGTS e visualizar o saldo total disponível, resumo do FGTS, e solicitar saques de forma digital. Também é possível conferir valores bloqueados e detalhes sobre depósitos, juros e saques no extrato.
Caso haja algum bloqueio no saldo, como empréstimos vinculados ao saque-aniversário, essas informações também são apresentadas no extrato, assim como os depósitos mensais do empregador e os saques realizados.
Em resumo, é fundamental que os trabalhadores compreendam como acessar e analisar o extrato do FGTS para garantir a transparência e o correto gerenciamento dos valores depositados em suas contas.

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