Governo Federal libera recursos do Saque-Aniversário para trabalhadores demitidos

O governo federal anunciou a Medida Provisória (MP) nº 1.290, liberando temporariamente o saldo retido de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, optantes pelo Saque-Aniversário do FGTS. Cerca de 12,2 milhões de trabalhadores serão beneficiados com um total de R$ 12 bilhões, com pagamentos iniciando em março.

Para cerca de 10 milhões de trabalhadores com conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS, os valores serão creditados automaticamente. Já os 2 milhões restantes poderão sacar nas agências da Caixa ou lotéricas.

O ministro Luiz Marinho expressou preocupação com o Saque-Aniversário, enfraquecendo a proteção social do trabalhador ao não permitir o acesso à poupança em momentos de necessidade devido a empréstimos bancários. Desde 2020, o Saque-Aniversário retirou R$ 142 bilhões do FGTS, com a maior parte destinada aos bancos.

O Saque-Aniversário permite ao trabalhador demitido sem justa causa sacar apenas a multa rescisória, pois anualmente recebe uma parte do saldo de sua conta FGTS. Os valores serão liberados para rescisões contratuais específicas, como demissão sem justa causa e outras situações.

A medida estará em vigor para demissões até a data da publicação da MP. Aqueles que optaram pelo Saque-Aniversário e forem demitidos após 28 de fevereiro não poderão acessar os recursos. O trabalhador na modalidade do Saque-Aniversário continuará recebendo anualmente mesmo se for demitido.

Os trabalhadores poderão sacar os valores nas lotéricas e caixas eletrônicos da Caixa com o cartão cidadão e senha. Para casos específicos de rescisão por acordo entre as partes, o trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo disponível.

Consultas sobre o Saque Rescisão Especial podem ser feitas nas agências da Caixa, pelo telefone ou no aplicativo FGTS. Para verificar os valores a receber, o trabalhador deve consultar o extrato de suas contas no aplicativo, identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

A primeira parcela de R$ 6 bilhões será disponibilizada em março, limitada a R$ 3.000 por conta FGTS. A segunda parcela de igual valor será liberada em junho para saldos remanescentes acima de R$ 3.000.