INSS realiza pagamento da segunda parcela do décimo terceiro para beneficiários com renda superior ao salário mínimo

Os beneficiários do INSS que recebem acima de um salário mínimo começam a receber a segunda parcela do décimo terceiro nesta segunda-feira (3), com o pagamento se estendendo até o dia 7, de acordo com o final do Número de Inscrição Social (NIS).

Para aqueles que ganham um salário mínimo, o pagamento do décimo terceiro teve início em 24 de maio e seguirá até o dia 8 de junho. Ao longo desta semana, mais de 33,6 milhões de segurados serão beneficiados com a primeira parcela, abrangendo tanto os que recebem o mínimo quanto aqueles com renda superior.

Os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro podem ser consultados através do aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos móveis, bem como pelo site gov.br/meuinss. Se necessário, é possível realizar essa consulta pelo telefone 135, mediante a apresentação do CPF e dos dados solicitados pelo atendente. O serviço telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

O decreto que antecipou o décimo terceiro foi assinado em março, representando o quinto ano consecutivo em que os segurados do INSS recebem as parcelas do benefício antes das datas habituais. Em 2020 e 2021, devido à pandemia de covid-19, os pagamentos foram adiantados, sendo os mesmos antecipados para maio e junho em 2022 e 2023.

A antecipação do décimo terceiro resultará em uma injeção de R$ 67,6 bilhões na economia, sendo R$ 33,92 bilhões da segunda parcela, referente a maio, e o restante da primeira parcela, referente a abril. A maioria dos beneficiários receberá 50% do décimo terceiro na segunda parcela, com exceção daqueles que começaram a receber o benefício após janeiro, cujo valor será calculado proporcionalmente.

Os beneficiários do auxílio-doença também têm direito a uma parcela reduzida do décimo terceiro, dependendo da duração do benefício. Vale ressaltar que os beneficiários de programas assistenciais, como o Bolsa Família, não recebem o décimo terceiro salário, de acordo com a legislação vigente.