Mais de 580 mil pessoas podem ter dinheiro a receber pelo Devolve ICMS Linha Branca

Para o público que não possui o Cartão Cidadão e não participa de qualquer programa estadual, é preciso se cadastrar no NFG para solicitar o resgate. O programa Devolve ICMS Linha Branca, que reembolsa o imposto pago na compra de geladeiras, fogões e lava-roupas por cidadãos afetados pelas enchentes de abril e maio, oferece duas opções de pagamento: Cartão Cidadão e Pix, através do aplicativo ou site do Nota Fiscal Gaúcha (NFG). No entanto, 580 mil cidadãos elegíveis para o Pix ainda não se cadastraram no NFG.

Anderson Mantovani, coordenador-adjunto do programa Nota Fiscal Gaúcha, esclarece que, além de pedir o CPF na nota e incluir o NCM na compra desses itens, os participantes sem o Cartão Cidadão precisam estar no NFG para solicitar e disponibilizar seu Pix, se houver valor disponível.

É fundamental ressaltar que há um prazo de 90 dias para resgatar o benefício – após esse período, a solicitação expira. No entanto, uma vez feita a solicitação, o benefício está garantido. Por isso, é crucial para esse grupo solicitar o resgate o mais rápido possível para exercer seu direito e adquirir esses itens essenciais para reconstruir o lar.

A devolução, aprovada pelo Confaz, é válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a compra tenha sido feita em um estabelecimento no Rio Grande do Sul e a nota fiscal tenha o CPF do beneficiário do programa. Todos os detalhes estão no Decreto nº 57.730, publicado em 30 de julho no Diário Oficial do Estado.

Iniciativa para 1 milhão de pessoas

A ação faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos para lidar com os efeitos das enchentes: ações emergenciais, de reconstrução e para o futuro do Rio Grande do Sul. O programa expande a política existente no Estado para auxiliar na reconstrução dos lares das famílias afetadas pelas enchentes.

Em todos os lotes planejados, cerca de 1 milhão de pessoas identificadas pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP), representando a área inundada do Estado, serão contempladas.

Para direcionar corretamente a política pública, a Receita Estadual cruzou os dados do MUP com os endereços presentes nos cadastros de energia elétrica, telefonia, Cadastro Único do governo federal e Portal do Servidor Público. Cada cidadão pode receber até R$ 1.000 para os três produtos.

Consulte se tem direito à devolução do ICMS

Regras do programa

Para direcionar os recursos de forma eficaz e promover as compras em estabelecimentos locais, a nota fiscal dos produtos deve conter o CPF do beneficiário e o código NCM do produto adquirido. Conforme as normas do programa, há um limite para a devolução de cada item, podendo ser integral ou parcial, dependendo do valor e do teto de reembolso para cada tipo de produto.

Passos para receber a devolução

  1. Compre o produto em um estabelecimento no Rio Grande do Sul.
  2. Inclua seu CPF na nota fiscal.
  3. Solicite ao estabelecimento a inclusão do NCM na nota fiscal.
  4. A devolução pode ser feita de duas formas:
  • Cartão Cidadão: para beneficiários dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã, o valor será depositado no Cartão Cidadão no mês seguinte à compra.
  • Pix ou depósito em conta corrente do Banrisul (Nota Fiscal Gaúcha): siga os passos para se cadastrar no NFG e resgatar o benefício.

Veja o cronograma de pagamentos das devoluções

Produtos elegíveis

  • Fogão a gás ou a lenha: NCMs: 7321.11.00 | 7321.12.00 | 7321.19.00
  • Refrigeradores: NCMs: 8418.2 | 8418.10.00
  • Lava-roupas (até 18 kg e tanquinho): NCMs: 8450.11.00 | 8450.12.00 | 8450.19.00 | 8450.20.20 | 8450.20.90

Solicite ao estabelecimento incluir o código NCM na nota fiscal. O NCM é fundamental para identificar o produto na compra.

Onde comprar

  • Lojas físicas: qualquer estabelecimento no Rio Grande do Sul.
  • Lojas virtuais: o vendedor deve emitir a nota fiscal de um estabelecimento no Rio Grande do Sul.

Consulte se o estabelecimento é participante

Solicitação de inclusão no programa e correções na nota fiscal

A Receita Estadual disponibiliza um canal exclusivo no Portal da Pessoa Física para solicitar a inclusão do CPF como beneficiário ou analisar notas fiscais sem o NCM. O passo a passo está disponível no Portal de Serviços da Receita Estadual.

Para mais informações sobre o programa, acesse esta página. Em caso de dúvidas, entre em contato com o call center pelo número 0800 541 2323, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h.