Mais de 580 mil pessoas podem ter valor a receber pelo Devolve ICMS Linha Branca

Mais de 580 mil cidadãos que podem ter direito a receber algum valor através do Pix, referente ao programa Devolve ICMS Linha Branca, ainda não se registraram no Nota Fiscal Gaúcha (NFG) para usufruir desse benefício. Essa ação estadual, que reembolsa o imposto pago na aquisição de geladeiras, fogões e lava-roupas por indivíduos afetados pelas enchentes de abril e maio, oferece duas opções de pagamento. Uma delas utiliza o Cartão Cidadão, enquanto a outra é realizada via Pix, por meio do aplicativo ou do site do NFG.

Além de solicitar o CPF na nota, onde também deve constar a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), ao comprar um desses produtos, os participantes sem o Cartão Cidadão – por não estarem vinculados a nenhum programa estadual que faça uso desse dispositivo – precisam se inscrever no NFG. Isso é fundamental, uma vez que é através do site ou aplicativo que podem requisitar o reembolso e fornecer sua chave Pix caso haja valor disponível.

Os beneficiários têm um prazo de 90 dias para resgatar o reembolso – após esse período, o prazo é expirado. No entanto, uma vez feita a solicitação, o benefício é garantido. Portanto, é crucial que esse grupo solicite o reembolso o mais breve possível para exercer seu direito e adquirir esses itens essenciais, conforme explicado pelo coordenador-adjunto do NFG, Anderson Mantovani.

A devolução, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), é válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a compra seja feita em um estabelecimento com sede no Rio Grande do Sul e a nota fiscal tenha o CPF do beneficiário do programa. Mais detalhes podem ser encontrados no Decreto nº 57.730, publicado em 30 de julho no Diário Oficial do Estado.

Iniciativa alcança 1 milhão de beneficiados

Esta iniciativa é parte do Plano Rio Grande, que atua em três frentes para lidar com os efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e o futuro do Rio Grande do Sul. O programa expande a política existente no Estado para auxiliar na reconstrução das residências das famílias impactadas pelas cheias.

Em cada lote planejado, cerca de 1 milhão de pessoas identificadas pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP), que representa a área inundada no Estado, são contempladas. Para orientar de maneira precisa a política pública, a Receita Estadual, responsável pela elaboração e execução do projeto, cruzou os dados do MUP com os endereços nos registros de contas de energia elétrica e telefonia, no Cadastro Único do governo federal e no Portal do Servidor Público. Cada indivíduo pode receber um reembolso de até R$ 1.000 para os três produtos.

Regras do programa

Para gerir os recursos de forma eficaz e incentivar as compras em comércios do Estado, a nota fiscal dos produtos deve conter o CPF do beneficiário, como comprovação à Receita Estadual, juntamente com o NCM do produto adquirido. Existe um limite para o reembolso de cada item, podendo ser integral ou parcial, dependendo do valor e do limite estabelecido para cada tipo de produto.

Processo para obter o reembolso

  • Adquirir o produto em um estabelecimento no Rio Grande do Sul
  • Incluir o CPF na nota fiscal
  • Solicitar ao estabelecimento que inclua o NCM na nota fiscal

O reembolso é emitido de duas formas: para os beneficiários dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã, o valor é depositado diretamente no Cartão Cidadão no mês seguinte à compra. Para os demais, o reembolso pode ser recebido via Pix ou depósito em conta corrente do Banrisul (Nota Fiscal Gaúcha).

Se ainda não estiver cadastrado no NFG, siga estes passos:

  1. Cadastre-se no programa NFG pelo site ou aplicativo oficial
  2. Acesse o site ou aplicativo do programa

Após essas etapas, ou se já estiver cadastrado, siga estes dois passos:

  1. Inicie o resgate no site ou aplicativo e confirme que foi afetado pelas enchentes
  2. Cheque a disponibilidade do reembolso, verifique os dados bancários e confirme a operação

Produtos elegíveis

NCMs: 7321.11.00, 7321.12.00, 7321.19.00
NCMs: 8418.2, 8418.10.00

  • Lava-roupas (até 18 kg) e tanquinho
    NCMs: 8450.11.00, 8450.12.00, 8450.19.00, 8450.20.20, 8450.20.90

Solicite a inclusão do código NCM na nota fiscal ao comprar o produto. Esse código identifica o produto na fatura.

Onde comprar

  • Lojas físicas: qualquer estabelecimento no Rio Grande do Sul
  • Lojas online: nota fiscal emitida por estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul

Solicitação de inclusão no programa e ajustes na nota fiscal

A Receita Estadual disponibilizou um canal de serviços exclusivo para o Devolve ICMS Linha Branca. No Portal da Pessoa Física, na seção de Processos Administrativos, é possível solicitar a inclusão do CPF na lista de beneficiários, caso resida em área afetada pelas enchentes e não tenha sido incluído no programa. É também viável solicitar a análise de notas fiscais sem o código NCM.

Para mais detalhes ou esclarecimentos, entre em contato com o call center no número 0800 541 2323, de segunda a sexta, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h. Todas as informações sobre o programa estão disponíveis nesta página.