A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro de 2024, uma proposta que permite às micro e pequenas empresas transferir seus créditos para terceiros sem a necessidade de autorização do devedor.
A cessão terá efeito após cinco dias úteis do pedido da empresa ao órgão devedor, caso o pagamento não tenha sido efetuado. Essa medida pode ser tomada caso o pagamento não seja realizado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal. Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa já prevê a emissão da cédula pela empresa credora.
Além disso, a proposta estabelece condições favoráveis para que as micro e pequenas empresas recebam o pagamento em até 30 dias após a emissão da nota fiscal em casos de licitações. Também garante que o contrato possa ser encerrado em casos de atraso no pagamento pela administração ou se ultrapassar 30 dias da emissão da nota fiscal.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Luiz Carlos Hauly (PR), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/2019. O texto original obrigava os órgãos públicos em dívida com micro ou pequenas empresas a emitirem uma cédula de crédito como promessa de pagamento.
Hauly acredita que a cédula de crédito empresarial ajudará a mitigar os efeitos negativos dos atrasos de pagamento da Administração Pública para as microempresas, trazendo benefícios como garantia de liquidez, preservação de empregos e confiança jurídica e econômica.
Em relação aos juros, o atraso no pagamento acarretará uma multa de 2% sobre o valor do contrato para a administração pública, além da taxa Selic como juros de mora e correção monetária. Essa previsão será incluída na Lei de Licitações.
O PLP 137/2019 ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário. Para ser aprovada e tornar-se lei, a proposta precisa passar pela Câmara e pelo Senado.
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