Pontos de programas de fidelidade podem ser penhorados?

É cada vez mais comum ouvir falar sobre a possibilidade de penhorar ativos que antes eram considerados intocáveis. Uma das discussões que emergiram recentemente no cenário jurídico brasileiro é se os pontos de programas de fidelidade podem ser penhorados. Essa questão ganhou destaque por meio do Projeto de Lei 523/2025, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro, que visa explicitar a penhorabilidade desses pontos. Mas o que isso realmente significa para os consumidores e para o mercado? Vamos adentrar nesse assunto para entender melhor as implicações legais e práticas.

Pontos de programas de fidelidade podem ser penhorados?

Os programas de fidelidade, oferecidos por empresas aéreas, operadoras de cartão de crédito e até por lojas de varejo, são uma forma de recompensar a lealdade do consumidor. Os pontos acumulados podem ser utilizados para compras, trocas por produtos ou serviços, e até mesmo para passagens aéreas. Contudo, a proposta de que esses pontos podem ser penhorados traz uma nova perspectiva para o que muitos consideravam um ativo de baixo risco.

O Projeto de Lei 523/2025 sugere que esses pontos sejam incluídos na categoria de bens penhoráveis. Isso significa que, em caso de dívidas, os credores teriam o direito de reivindicar esses pontos como forma de pagamento. A senadora Daniella Ribeiro argumenta que essa mudança é essencial para minimizar a insegurança jurídica que atualmente permeia o tratamento jurídico dos programas de fidelidade. Embora o Código de Processo Civil já permita a penhora de bens intangíveis, a falta de clareza pode gerar controvérsias e incertezas sobre como esses bens são tratados.

Insegurança jurídica e clareza legislativa

A insegurança jurídica é um termo que descreve a incerteza sobre a aplicação das normas legais. Quando falamos sobre ativos intangíveis, como pontos de programas de fidelidade, a falta de clareza pode criar um ambiente onde tanto credores quanto devedores ficam em dúvida sobre seus direitos e deveres. A senadora Ribeiro destaca que a explicitude na legislação não apenas ajudará a proteger os direitos dos credores, mas também garantirá que os devedores tenham uma compreensão clara sobre o que pode ser considerado um bem penhorável.

Por exemplo, imagine um consumidor que acumula 100 mil pontos em um programa de fidelidade de uma companhia aérea. Essa quantidade poderia, teoricamente, permitir que ele comprasse passagens para diversas viagens. Contudo, se esse consumidor enfrentar dificuldades financeiras e não for explicitamente informado sobre a possibilidade de penhora desses pontos, ele pode ficar surpreso ao descobrir que seus pontos não são uma proteção contra suas dívidas, mas sim um ativo que pode ser usado para saldar suas obrigações.

Este cenário é ainda mais complexo quando consideramos a diversidade de programas de fidelidade disponíveis no Brasil. Cada programa tem suas próprias regras e políticas, e a falta de uniformidade na legislação pode criar um campo minado para o consumidor. A proposta da senadora busca, portanto, não apenas tratar os pontos de maneira isonômica, mas também adaptar o ordenamento jurídico a uma realidade econômica em constante evolução.

Aspectos práticos das mudanças propostas

A penhorabilidade dos pontos de programas de fidelidade pode ter um impacto direto na maneira como consumidores e empresas enxergam o valor desses ativos. Para as empresas que gerenciam esses programas, há uma responsabilidade adicional em informar seus clientes sobre as possíveis repercussões legais do acúmulo e uso de pontos. A comunicação clara e transparente se tornará ainda mais vital, para que o consumidor saiba que os pontos que ele considera uma forma de recompensa ou um “bônus” também podem ser um alvo em situações de inadimplência.

Além disso, o impacto sobre os credores será significativo. A possibilidade de penhorar pontos de fidelidade pode incentivar mais ações de cobrança, e os credores podem se tornar mais propensos a buscar soluções que incluam esses ativos na negociação de dívidas. Isso pode acelerar processos de execução e levá-los a considerar estratégias novas e diferenciadas para a recuperação de ativos.

Pontos que merecem reflexão

A proposta de inclusão dos pontos de programas de fidelidade na lista de bens penhoráveis levanta uma série de questões sobre o que podemos considerar como propriedade no século XXI. Ativos digitais e intangíveis estão se tornando cada vez mais comuns, e a maneira como legislamos sobre esses itens precisa acompanhar a evolução do mercado e da tecnologia.

Além disso, refletir sobre o papel do consumidor e dos seus direitos é essencial. Embora a penhorabilidade possa proporcionar um mecanismo de recuperação de créditos para credores, é importante que essa abordagem não prejudique os consumidores que confiaram em programas de fidelidade como uma forma legítima de recompensa.

Benefícios e desvantagens da penhorabilidade dos pontos

Se por um lado a possibilidade de penhorar pontos de programas de fidelidade pode trazer clareza e segurança jurídica, por outro lado, é preciso ponderar sobre os potenciais desvantagens para os consumidores. Abaixo, listamos alguns pontos que podem ser considerados.

Benefícios:

  • Maior segurança jurídica: A inclusão dos pontos de programas de fidelidade na lista de bens penhoráveis poderá tornar mais claras as regras sobre o que pode ser penhorado, evitando futuras disputas judiciais sobre o tema.
  • Igualdade de tratamento: Com a nova legislação, todos os programas de fidelidade serão tratados equitativamente, sem distinções entre diferentes tipos de empresas ou setores.
  • Facilitação na recuperação de créditos: Para os credores, ter mais opções para a recuperação de dívidas pode facilitar o processo e aumentar a chance de receber o que é devido.

Desvantagens:

  • Risco ao consumidor: O consumidor pode se sentir inseguro sobre o uso de seus pontos, sabendo que eles podem ser utilizados para quitar dívidas, o que pode frustrar suas expectativas de recompensa.
  • Impacto nos programas de fidelidade: É possível que algumas empresas reavaliem suas políticas de fidelidade em razão da nova legislação, o que pode levar a uma redução de benefícios oferecidos aos consumidores.
  • Mudança no comportamento do consumidor: Com a possibilidade de penhorabilidade, o consumidor pode se tornar mais cauteloso na acumulação de pontos, o que pode afetar a lealdade à marca e, por consequência, o desempenho dos programas de fidelidade.

Perguntas frequentes

Os pontos de programas de fidelidade podem ser penhorados?

Sim, de acordo com a proposta de lei apresentada pela senadora Daniella Ribeiro, os pontos de programas de fidelidade poderão ser considerados bens penhoráveis em caso de dívidas.

Todos os programas de fidelidade estão sujeitos a essa penhorabilidade?

Sim, a proposta de lei busca uniformizar o tratamento dos pontos, tornando-os penhoráveis independentemente da empresa que os emitiu.

Como a penhorabilidade afetará os consumidores?

Os consumidores poderão ver seus pontos utilizados como forma de cobrança de dívidas, o que pode gerar uma sensação de insegurança em relação ao acúmulo e uso dos pontos.

As empresas de fidelidade poderão alterar suas políticas?

É possível que, diante da nova legislação, algumas empresas reavaliem suas políticas de emissão e utilização de pontos.

Qual é o objetivo do Projeto de Lei 523/2025?

O objetivo é trazer clareza e segurança jurídica sobre a penhorabilidade dos pontos de programas de fidelidade, minimizando a insegurança jurídica existente.

Como os credores poderão utilizar os pontos penhorados na cobrança de dívidas?

Os credores poderão reivindicar os pontos em ações de execução de dívida, utilizando-os como forma de pagamento diante de uma sentença favorável.

Conclusão

A discussão em torno da penhorabilidade dos pontos de programas de fidelidade abre um importante espaço de diálogo sobre direitos do consumidor, previsibilidade jurídica e a necessidade de adequação das leis às inovações econômicas e tecnológicas. Embora o projeto de lei sugira um caminho para maior clareza, também é essencial garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que os programas de fidelidade continuem a ser vistos como uma vantagem legítima, e não como um ativo que pode ser cooptado em momentos de crise financeira. Assim, o equilíbrio entre a proteção ao crédito e a preservação dos direitos do consumidor se torna um ponto central a ser celebrado e discutido em toda a sociedade.