Esta quarta-feira é o prazo final para resgatar o “dinheiro esquecido” no Sistema de Valores a Receber do Banco Central. Após hoje, o montante poderá ser direcionado para os cofres do Tesouro Nacional, conforme relatado pelo Ministério da Fazenda. Continue lendo para saber como proceder com o resgate e esclarecer outras questões relacionadas ao recolhimento dos valores.
Como solicitar o ‘dinheiro esquecido’?
O Banco Central destaca que o único site autorizado para consultar os valores a receber é este. Ao acessar o site, clique em “Consulte se tem valores a receber”, insira os dados solicitados e clique em “Consultar”. Se a consulta indicar a presença de valores a receber, o cidadão deve então clicar em “Acessar o SVR”. Caso não haja fila de espera, ele será redirecionado para a página de login gov.br. Abaixo estão os requisitos para acessar os valores, tanto para pessoa física quanto para empresas:
- Para visualizar os valores de usuário (pessoa física) ou de falecidos, a conta gov.br deve ser de nível prata ou ouro;
- Para acessar valores de pessoa jurídica, a conta gov.br precisa estar vinculada ao CNPJ (exceto Colaborador).
Dentro do sistema, o usuário terá 30 minutos para utilização. Ao acessar a opção “Meus Valores a Receber”, o indivíduo poderá visualizar o montante disponível, o nome e as informações de contato da instituição responsável pelo pagamento, além da origem do valor. Em determinados casos, outras informações poderão ser exibidas.
Para solicitar o montante, o usuário deve selecionar uma chave Pix e a instituição se comprometerá a repassar o valor em até 12 dias úteis, não necessariamente por meio do Pix (uma transferência TED, por exemplo, também é válida). É importante que o usuário mantenha o número de protocolo em segurança.
O que é o Sistema de Valores a Receber?
O Sistema de Valores a Receber (SVR) é um serviço do Banco Central que permite aos cidadãos verificar se eles próprios, suas empresas ou pessoas falecidas possuem “dinheiro esquecido” em instituições financeiras. Caso existam valores a receber, é possível solicitar o resgate dos mesmos.
Quais foram os maiores resgates realizados?
O maior valor resgatado até o momento foi de R$ 3,3 milhões por uma empresa (pessoa jurídica) em março de 2023. Em julho do mesmo ano, a maior quantia sacada por uma pessoa física foi de R$ 2,8 milhões.
Qual é o maior resgate pendente?
Atualmente, há um montante disponível de R$ 11,2 milhões aguardando ser solicitado por um único indivíduo, conforme informação divulgada pelo BC em setembro. Já para pessoas jurídicas, o valor mais alto disponível é de R$ 30,4 milhões.
É possível resgatar valores de pessoas falecidas?
Sim, é viável resgatar os valores pertencentes a indivíduos falecidos. No entanto, para efetuar o resgate, é necessário ser herdeiro, testamenteiro, inventariante ou representante legal do falecido. O processo de consulta é semelhante ao mencionado anteriormente, mas ao preencher os dados solicitados, é crucial inserir o CPF e a data de nascimento do falecido.
Durante a solicitação de resgate, o procedimento segue um padrão: o usuário deve acessar o site do Banco Central e clicar em “Acesse o Sistema de Valores a Receber”. Após fazer login com a conta gov.br correspondente ao herdeiro/inventariante autorizado, é necessário selecionar a opção “Valores para Pessoas Falecidas” e informar o CPF e data de nascimento do falecido.
Após aceitar o Termo de Responsabilidade referente à consulta de dados de terceiros, comprovando a autorização como herdeiro, testamenteiro, inventariante ou representante legal do falecido, o usuário poderá solicitar o resgate dos valores. Para mais detalhes sobre a documentação necessária, é recomendado entrar em contato diretamente com a instituição indicada pelo sistema. Uma vez efetuado o resgate conforme combinado, o usuário terá a opção de salvar, imprimir ou compartilhar o comprovante da transação.
Como solicitar o ‘dinheiro esquecido’ após o prazo final?
No caso de perder o prazo estabelecido, há um período adicional de 30 dias para contestar o recolhimento e requerer os valores, a partir da publicação do edital pelo Ministério da Fazenda. A pasta irá disponibilizar informações sobre a instituição depositária, a agência, a natureza e o número da conta do depósito para que os titulares contestem o recolhimento realizado pelo Tesouro.
Só após o término desse segundo prazo e na ausência de manifestação dos beneficiários, os valores serão incorporados ao Tesouro Nacional. Contudo, é possível buscar judicialmente o direito aos recursos dentro de seis meses a contar da publicação do edital. Caso não haja contestações, os valores serão definitivamente incorporados como receita orçamentária primária, contabilizados para a verificação do cumprimento da meta de resultado primário, conforme destacado pelo Ministério da Fazenda.
SVR é um serviço do BC onde cidadãos verificam se possuem ‘dinheiro esquecido’ em instituições.
Foto: Marcos Santos/USP Imagens.
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