Com a proximidade do final do ano, muitos trabalhadores aguardam ansiosamente pelo recebimento do 13º salário. Este benefício, também conhecido como gratificação natalina, foi oficializado em julho de 1962, durante o governo de João Goulart, por meio da Lei 4.090/1962.
Abaixo, vamos abordar os principais aspectos relacionados ao 13º salário: prazos de pagamento, valores das parcelas, elegibilidade e processo de pagamento para aposentados e pensionistas do INSS.
Prazos para Recebimento do 13º Salário
Geralmente, o 13º salário é dividido em duas parcelas, conforme estabelecido por lei para empregados com registro em carteira, aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos. A primeira parcela deve ser depositada pelo empregador entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, equivalendo a 50% do salário bruto, sem descontos.
Caso o trabalhador tenha optado por antecipar a primeira parcela durante as férias, neste período de fim de ano, ele terá direito somente à segunda parcela, sujeita a descontos do INSS e Imposto de Renda, a ser paga até 20 de dezembro. Os descontos são calculados com base no valor total do 13º salário.
Embora o benefício costume ser pago no final do ano, os empregadores têm a opção de realizar o pagamento entre fevereiro e as datas de vencimento das parcelas.
Além disso, não é obrigatório que a empresa pague o benefício de todos os funcionários no mesmo mês, desde que respeite os prazos. Em caso de atrasos, a empresa pode sofrer penalidades.
O pagamento do 13º salário também pode ser efetuado em uma única parcela, desde que solicitado previamente e acordado com o empregador. Neste caso, o prazo para o depósito da parcela única coincide com o vencimento da primeira parcela, ou seja, até 30 de novembro.
Valores das Parcelas do 13º Salário
O cálculo do 13º salário é baseado no salário bruto de dezembro do ano vigente, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados. Para aqueles que não possuem salário fixo, é necessário calcular a média da remuneração recebida nos últimos 12 meses.
Horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade, periculosidade e comissões também entram no cálculo. Caso haja necessidade de obter o valor correto, é preciso somar todos os salários mensais ao longo do ano, incluindo os adicionais, e dividir por 12 para encontrar a média.
Em situações de término de contrato de trabalho pré-acordado, pedido de demissão ou dispensa, o trabalhador receberá o valor proporcional pelo tempo trabalhado. Nesses casos, o 13º salário deve ser depositado juntamente com a rescisão contratual. O cálculo deve considerar o salário do mês da rescisão, em vez do salário bruto de dezembro, ou a média dos salários e adicionais recebidos durante os meses trabalhados.
Elegibilidade para Receber o 13º Salário
Todos os trabalhadores com registro em carteira têm direito ao 13º salário, sejam eles mensalistas, horistas, rurais, urbanos, domésticos ou temporários – neste último caso, o valor é proporcional ao tempo trabalhado. Mesmo os trabalhadores em contrato de experiência têm direito ao benefício.
Os empregados passam a ter direito à gratificação natalina após o 15º dia útil de trabalho e devem receber o valor proporcional ao período trabalhado no encerramento do contrato de trabalho, seja por término do prazo ou por pedido de demissão.
Funcionários demitidos por justa causa não recebem o 13º salário. Aqueles com mais de 15 faltas não justificadas em um único mês podem ter um desconto de 1/12 avos do benefício. Trabalhadores informais, autônomos, intermitentes ou estagiários não têm direito ao 13º. Estagiários são considerados aprendizes e não possuem vínculo empregatício.
Pagamento do 13º Salário para Aposentados e Pensionistas do INSS
Os aposentados e pensionistas do INSS recebem o 13º salário, assim como aqueles que recebem auxílio por incapacidade, acidente, doença ou reclusão, entre outros.
Neste ano, o INSS adiantou as parcelas. Aqueles que recebem mais de um salário mínimo tiveram a primeira parcela depositada entre 2 e 8 de maio, e a segunda parcela entre 3 e 7 de junho.
Beneficiários do INSS que recebem um salário mínimo receberam o adiantamento entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda parcela entre 24 de maio e 7 de junho. A decisão de antecipar o 13º foi tomada em março, tornando-se uma prática recorrente nos últimos cinco anos.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, a antecipação resultou em uma injeção de R$ 67,6 bilhões na economia, em uma medida adotada em 2020 e 2021 devido à pandemia e ampliada para os anos de 2022 e 2023, com antecipação para maio e junho.
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