Para muitas famílias, a restituição do Imposto de Renda (ou seja, a devolução do imposto excessivamente pago antecipadamente por retenção na fonte a cada mês) é uma solução para cobrir despesas extras, aumentar a poupança ou financiar as férias de verão. No entanto, em 2025, essa realidade pode mudar. A explicação é simples e lógica. Como em 2024 os contribuintes anteciparam menos Imposto de Renda para o Estado, devido à redução da retenção na fonte, agora, no acerto de contas, receberão uma restituição menor do imposto pago a mais.
Em 2024, houve duas reduções nas taxas do Imposto de Renda que se refletiram nas tabelas de retenção na fonte. A primeira redução fiscal ocorreu em janeiro e a segunda no meio do ano. Essa segunda redução do Imposto de Renda teve efeitos retroativos a janeiro, o que resultou na devolução do imposto retido a mais entre esse mês e agosto. O ajuste na retenção na fonte foi feito em setembro e outubro. Portanto, nesses dois meses, alguns contribuintes não retiveram nenhum Imposto de Renda, enquanto outros retiveram um valor muito menor do que o habitual.
Como verificar o direito à restituição do Imposto de Renda?
Aqueles abrangidos pelo Imposto de Renda automático podem verificar imediatamente se têm direito à restituição. Basta verificar a declaração automática, que inclui uma liquidação provisória do imposto (ou três, no caso de contribuintes casados ou em união estável). Os demais contribuintes precisam preencher, validar e simular a declaração do Imposto de Renda.
Quando é feita a restituição do Imposto de Renda?
Por lei, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem até 31 de agosto para efetuar a restituição do Imposto de Renda. No entanto, somente quando a declaração é entregue dentro do prazo, ou seja, entre 1º de abril e 30 de junho, e validada sem divergências. Se a AT não cumprir o prazo legal, o contribuinte pode ter direito a receber juros indenizatórios, a contar a partir de 1º de setembro até a data em que a nota de crédito é emitida.
Em geral, a restituição é paga mais cedo. Em 2024, o prazo médio de restituição foi de cerca de 24 dias para declarações em geral e 13 dias para o Imposto de Renda automático. Segundo a Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, em 2025, esses prazos devem ser menores.
Como verificar o estado da restituição do Imposto de Renda?
Após a entrega da declaração do Imposto de Renda, é possível acompanhar seu status no Portal das Finanças. Siga estes passos:
- Acesse o Portal das Finanças.
- Durante a temporada de Imposto de Renda, na página inicial do Portal das Finanças, há um atalho para a área do Imposto de Renda. Clique nessa área.
- Autentique-se inserindo seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha de acesso ao Portal das Finanças. Também é possível fazer a autenticação através do cartão do cidadão ou Chave Móvel Digital.
- Clique em “Consultar declaração”.
- Escolha a declaração de Imposto de Renda de 2024 e clique em “Ver Detalhes”.
Como interpretar cada status da declaração do Imposto de Renda?
Desde a entrega, a declaração do Imposto de Renda passa por diversos status até o pagamento da restituição. Eis o que cada status significa:
- Liquidação em Processamento: A AT está verificando erros centrais na declaração do Imposto de Renda.
- Declaração Certa: a AT não encontrou erros centrais. A declaração é considerada correta e pronta para ser validada.
- Liquidação Processada: as contas da restituição do Imposto de Renda já estão feitas.
- Restituição Emitida: a AT ordenou a emissão da restituição. É apenas uma questão de dias para recebê-la.
- Pagamento confirmado: a restituição do Imposto de Renda já foi efetuada.
É importante notar que dependendo da situação do contribuinte, outros status podem ocorrer.
Como a restituição do Imposto de Renda é paga?
A restituição do Imposto de Renda pode ser paga das seguintes maneiras:
- Transferência bancária: a restituição é transferida para o IBAN indicado na declaração do Imposto de Renda ou registrado na base de dados da AT;
- Cheque ou vale postal: esta forma de pagamento da restituição do Imposto de Renda se aplica a quem não indicou ou não tem um IBAN válido registrado na base de dados da AT. Um cheque ou vale postal é emitido e enviado para o endereço registrado no Portal das Finanças. O cheque é nominal, cruzado e tem prazo de validade (60 dias).
A restituição do Imposto de Renda pode ser penhorada?
Sim. A restituição do Imposto de Renda pode ser penhorada total ou parcialmente em caso de dívidas à AT ou outros credores, conforme o artigo 89º do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT).
No entanto, existem exceções à penhora da restituição. Tais como:
- O prazo para interpor reclamação graciosa, recurso hierárquico, impugnação judicial, recurso judicial ou oposição à execução está em curso;
- Qualquer um dos meios graciosos ou judiciais mencionados acima está pendente ou a dívida está sendo paga em prestações, desde que a dívida a ser executada esteja garantida nos termos do artigo 169º do CPPT.
Qual é o valor mínimo para a emissão da restituição do Imposto de Renda?
O valor mínimo para a emissão da restituição do Imposto de Renda é de 9,98 euros. Portanto, abaixo desse valor não ocorre nenhum pagamento.

Como editor online do blog “VALOR A RECEBER”, minha paixão é trazer conteúdo financeiro e econômico relevante para nossos leitores ávidos por informações do setor. Graduei-me em Sistemas para Internet pela Uninove em 2018, e desde então tenho trabalhado arduamente para trazer análises perspicazes, notícias atualizadas e insights valiosos para quem busca entender e prosperar no mundo das finanças. Junte-se a nós enquanto exploramos as complexidades do mercado financeiro e buscamos maximizar o potencial de valor para nossos leitores.