Saiba quais são os requisitos para ser beneficiado pelo programa Pé-de-Meia – Agência Gov.

O Ministério da Educação (MEC) começará a efetuar os pagamentos dos incentivos financeiro-educacionais do Programa Pé-de-Meia, referentes ao ano de 2024, até o final de março. Não é necessário que o estudante faça inscrição no programa. Para receber o Incentivo – Matrícula, o primeiro do Pé-de-Meia, o aluno deve providenciar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) se ainda não o possuir e estar matriculado em uma série do ensino médio público até dois meses após o início do ano letivo. Além disso, é preciso ter entre 14 e 24 anos e ser parte de famílias cadastradas no CadÚnico.

Neste começo, os beneficiários do Programa Bolsa Família terão prioridade no incentivo financeiro-educacional. O Programa Pé-de-Meia oferece incentivos anuais que podem chegar a R$ 3.000 por estudante e até R$ 9.200 ao término do ensino médio. Os pagamentos aos alunos elegíveis terão início no final de março, através do Incentivo – Matrícula.

As contas digitais dos alunos aptos ao Pé-de-Meia serão abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal, que informará o beneficiário. Menores de 18 anos precisarão da autorização de um responsável para movimentar a conta via aplicativo ou agência.

Incentivos financeiro-educacionais

Matrícula – O Incentivo – Matrícula, no valor de R$ 200, será pago entre 26 de março e 7 de abril para estudantes matriculados em uma série do ensino médio público e com as informações consolidadas pelas redes de ensino até 8 de março e pelo SGP. Possíveis correções e atualizações das informações pelas instituições de ensino e federais podem estender o pagamento até 1º de julho de 2024.

Vale ressaltar que o Incentivo – Matrícula será pago apenas uma vez ao ano, mesmo em caso de transferência entre escolas ou redes de ensino no mesmo ano letivo, conforme a Portaria n. 83/2024. Alunos que repetirem uma série terão direito ao Incentivo – Matrícula referente à série apenas uma vez durante o ensino médio.

Frequência – Para obter o Incentivo – Frequência, no valor de R$ 200 mensais em 8 parcelas, o estudante deve manter frequência mínima de 80% das horas letivas mensais ou anuais até a data estipulada pela rede de ensino.

A primeira parcela do Incentivo – Frequência de 2024 será paga de 29 de abril a 6 de maio, com prazo até 12 de abril para as redes enviarem as informações de frequência de fevereiro via SGP.

Os valores dos incentivos de matrícula e frequência podem ser utilizados livremente pelos estudantes ao receberem em suas contas bancárias.

Conclusão – O Incentivo – Conclusão de 2024 será de mil reais, pago em parcela única na conta poupança do aluno de 24 de fevereiro de 2025 a 3 de março de 2025. Para ter direito a esse incentivo, o estudante deve concluir a série matriculada com aprovação e, se for o caso, participar dos exames do Sae e estaduais para o ensino médio.

O Incentivo – Conclusão só poderá ser utilizado após a conclusão do ensino médio.