Saiba tudo sobre o saque do FGTS e como receber o dinheiro.

Depósitos de até R$ 3.000 sendo liberados em março; valores superiores poderão ser sacados em junho

Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e foram dispensados sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 começaram a receber, na quinta-feira (6 de março de 2025), o saldo completo dos depósitos realizados pelos antigos empregadores.

Em 2019, foi instituído o saque-aniversário, que entrou em vigor em 2020 e permite a retirada de uma parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo anualmente, no mês de aniversário. Antes disso, os trabalhadores demitidos sem justa causa que aderiram a essa modalidade só tinham acesso à multa rescisória de 40% e não podiam sacar o valor total do FGTS.

Agora, o saldo total foi liberado em duas etapas pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por meio de uma Medida Provisória, visando injetar cerca de R$ 12 bilhões na economia.

A medida não se aplica aos trabalhadores que pediram demissão. Portanto, continuam em vigor as normas do FGTS, as quais impedem o movimento do saldo e a recebimento da multa rescisória de 40%.

De acordo com o governo, dos 12 milhões de trabalhadores beneficiados, apenas 2,5 milhões terão direito ao saldo integral dos depósitos realizados pelos antigos empregadores no FGTS. Os demais 9,6 milhões terão o valor do saque-aniversário adiantado descontado, em um tipo de empréstimo oferecido por instituições financeiras.

Como efetuar o saque do valor

Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e desejam sacar o valor do fundo por débito em conta bancária devem cadastrar-se no aplicativo FGTS até 6 de junho de 2025.

Confira o calendário de pagamentos do primeiro saque (até R$ 3.000 no saldo):

– 6 de março de 2025 – vinculado a conta bancária pelo app do FGTS e nascidos nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril;
– 7 de março de 2025 – nascidos nos meses de maio, junho, julho e agosto;
– 10 de março de 2025 – nascidos nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro.

Confira o calendário de pagamentos do segundo saque (acima de R$ 3.000 no saldo):

– 17 de junho de 2025 – vinculado a conta bancária pelo app do FGTS e nascidos nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril;
– 18 de junho de 2025 – nascidos nos meses de maio, junho, julho e agosto;
– 20 de junho de 2025 – nascidos nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro.

Para quem optar por ir a uma agência da Caixa ou uma lotérica:

– Saques de até R$ 1.500 – o trabalhador pode retirar o dinheiro no caixa de uma agência com a senha cidadão;
– Saques de até R$ 3.000 – o trabalhador pode retirar o dinheiro com o cartão em caixas eletrônicos;
– Saques acima de R$ 3.000 – o trabalhador deve dirigir-se a uma agência da Caixa com documento de identificação pessoal e a carteira de trabalho.

No caso de “perda” do prazo do saque, de acordo com o Ministério do Trabalho, é possível realizar o primeiro saque durante a vigência da Medida Provisória, que expira em 29 de abril e pode ser prorrogada por mais 60 dias. O segundo saque está previsto para junho.

Quem não tem direito ao saque:

– Trabalhadores que pediram demissão;
– Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário após a publicação da MP e foram dispensados sem justa causa a partir de março, continuando com o saldo retido, recebendo apenas a multa rescisória de 40%;
– Quem antecipou valores do saque-aniversário por meio de empréstimos, pois os valores comprometidos ficam bloqueados para quitar o empréstimo;
– Aqueles que têm parte do FGTS retido devido a acordo judicial – a liberação do saldo depende dos termos do acordo.

A Medida Provisória é excepcional e retroativa, não beneficiando os futuros demitidos. O governo ressaltou que não haverá novas alterações no saque-aniversário após a MP, pois comprometeria a sustentabilidade do FGTS.

Os trabalhadores dispensados sem justa causa a partir de março de 2025 que optaram pelo saque-aniversário continuam com o saldo retido, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. As demais regras do saque-aniversário permanecem inalteradas.

Quem aderiu ao saque-aniversário pode seguir antecipando os saques futuros por meio de empréstimos com os bancos.