Trabalhador pode consultar direito a receber FGTS.

Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 já têm a possibilidade de verificar se têm direito ao pagamento. O montante, que pode chegar a R$ 3 mil, será disponibilizado nos dias 6, 7 e 10 de março, com a segunda parcela para valores mais altos nos dias 17, 18 e 20 de junho.

Uma Medida Provisória, divulgada na sexta-feira (28), destina R$ 12 bilhões para 12,2 milhões de beneficiários. De acordo com o Ministério do Trabalho, 10 milhões de trabalhadores terão o crédito em suas contas registradas no aplicativo do FGTS, enquanto 2 milhões poderão efetuar o saque nas agências da Caixa ou casas lotéricas.

CONSULTA

A verificação pode ser realizada através do aplicativo do FGTS (“Informações Úteis”), das agências da Caixa ou pelo telefone 0800 726 0207 (“FGTS”). O valor a receber está disponível no extrato do aplicativo, identificado pelos códigos “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

Atualmente, 9,5 milhões de pessoas elegíveis para o saque possuem parte de seus recursos comprometidos com empréstimos bancários, o que impede o recebimento do valor total.

Saque-aniversário

O saque-aniversário do FGTS possibilita ao trabalhador sacar uma parte do saldo no mês de seu aniversário. No entanto, em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória de 40% pode ser sacada, sendo o acesso ao saldo total impedido. O restante do fundo fica retido, com liberação ocorrendo somente após dois anos.

Atualmente, 37 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário do FGTS, sendo que 25 milhões utilizaram o saldo como garantia para antecipação do saque. O fundo atende um total de 134 milhões de trabalhadores.

Quem tem direito à liberação dos valores?

O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato suspenso ou rescindido entre 01/01/2020 e 28/02/2025, com saldo na conta do FGTS, pode ter os valores liberados se a rescisão ocorreu por determinados motivos.

Despedida sem justa causa;
Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
Suspensão total do trabalho avulso.

Como o trabalhador pode sacar?

Os valores serão depositados na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Aqueles sem cadastro devem procurar a Caixa. O saque pode ser efetuado com cartão cidadão e senha em lotéricas e caixas eletrônicos. Caso não possua o cartão, é necessário comparecer a uma agência com documento e carteira de trabalho.