Valores retidos terão crédito automático em duas etapas: saiba mais detalhes

O governo confirma a publicação iminente de uma medida provisória (MP) liberando o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos.

A MP, agendada para sexta-feira, revogará a restrição que impedia os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário de acessar o valor total do FGTS em casos de demissão sem justa causa.

Os recursos serão disponibilizados para aqueles demitidos entre janeiro de 2020 e a publicação da MP, permitindo-lhes acesso ao saldo retido devido à adesão ao saque-aniversário durante a inatividade.

Com benefícios para 12,1 milhões de trabalhadores, a medida visa injetar R$ 12 bilhões na economia, sendo creditada em duas fases na conta cadastrada no FGTS.

A primeira parcela, limitada a R$ 3.000,00, será paga inicialmente, com o restante liberado em 110 dias após a publicação para valores superiores. Após esse prazo, o saldo permanecerá retido para os demitidos que optaram pelo saque-aniversário.

O saque-aniversário, criado em 2020, permite retiradas anuais no mês de nascimento, mas impede a retirada total em casos de demissão, diferenciando-se do modelo tradicional do FGTS.

A medida busca aumentar o apoio da classe trabalhadora ao presidente, promovendo mudanças nas regras do FGTS, ainda em discussão, para liberar recursos e beneficiar a economia, apesar de preocupações no setor da construção civil sobre a possível diminuição do Fundo.